Ir para o mês anteriormarço de 2010 Ir para o próximo mês
domsegterquaquisexsáb
 123456
78910111213
14151617181920
21222324252627
28293031   
       

Processo Seletivo / Regulamento

NORMAS REGIMENTAIS DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA

Art. 50 O acesso ao ensino superior dar-se-á mediante aprovação e classificação em processo seletivo.
§ 1º O processo seletivo para os cursos de graduação dar-se-á articulado com o ensino médio consoante dispositivo da legislação vigente. E, para os demais cursos superiores atende aos requisitos estabelecidos pela Faculdade integrantes do projeto do curso/programa e de normas emanadas do CONDIR.
§ 2º A Faculdade, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, ou equivalente, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
§ 3º A supervisão dos processos seletivos dos cursos superiores é responsabilidade da Comissão designada pela Diretoria, ouvidas as Coordenações de Curso.
Art. 51 A classificação no processo seletivo far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, excluindo os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos pelo CONDIR.
§ 1º A classificação obtida é válida para a matrícula no(s) período(s) letivo(s) para o(s) qual(ais) se realize o concurso, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la no prazo estabelecido no edital ou, em o fazendo, não atender a todas as exigências contidas no referido edital, dentro dos prazos fixados.
§ 2º Quando da ocorrência de vagas não preenchidas após o processo de seleção e/ou vagas remanescentes do curso, a Faculdade pode realizar novo processo de seleção e/ou, nelas podem ser matriculados alunos transferidos de outro curso ou instituição, ou portadores de diploma de graduação, ou, ainda, abrir matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade para cursá-las com proveito, mediante processo seletivo prévio.
§ 3º Respeitando a legislação, sempre que possível, será admitido como aluno nos cursos superiores: seqüenciais, de atualização e/ou aperfeiçoamento, inclusive os programas de educação profissional e de desenvolvimento de recursos humanos, indivíduos que comprovem, por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, ter competências e habilidades, desenvolvidas por intermédio de educação formal e/ou resultantes do acúmulo de experiências, para participar com aproveitamento dos processos de ensino-aprendizagem vivenciados nesses cursos/programas.
§ 4º A matrícula nos cursos de graduação para alunos portadores de diploma de graduação é precedida de processo seletivo, sendo seguido de estudo de aproveitamento das disciplinas equivalentes às cursadas em curso superior, segundo normas específicas estabelecidas pela legislação vigente e pelo CONDIR.
§ 5º A regulamentação do disposto neste artigo é da competência do CONDIR obedecida a legislação vigente.
Art. 52 A matrícula nos cursos de pós-graduação lato sensu é concedida a alunos portadores de diploma de curso superior, segundo normas específicas estabelecidas pela legislação vigente e/ou pelo CONDIR.
Art.53 A matrícula de alunos estrangeiros nos cursos de graduação e pós-graduação, resultado de convênios culturais, institucionais ou governamentais, é precedida de processo seletivo próprio, segundo normas específicas estabelecidas pelo CONDIR.
Art.54 A cada período letivo os alunos dos cursos superiores renovam suas matrículas por meio de requerimento de matrícula dirigido ao Diretor, dentro do prazo fixado no calendário escolar, sob pena de perda do respectivo direito.
§ 1º A integralização curricular é feita pelo sistema seriado e, em cada período letivo, há a correspondente indicação das disciplinas que o compõem, conforme previsto no Projeto de Curso, sendo permitido a matrícula por disciplina/atividade.
§ 2º É admitida a matrícula no período subseqüente, ao aluno que não tenha sido aprovado em disciplinas do período letivo anterior, devendo o mesmo cursar essas disciplinas que não logrou aprovação, como dependência.
§ 3º O aluno aprovado com dependência pode, no período letivo seguinte, optar por matricular-se, apenas para cursar a(s) disciplina(s) que não obteve aprovação; deixando a seqüência regular do curso para o período letivo subsequente.
§ 4º A dependência de que trata o parágrafo anterior poderá ser ofertada em período especial de complementação, na forma que for regulamentada pelo CONDIR.
§ 5º - O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrando por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.

Inscrição

As inscrições para o processo seletivo são abertas após publicação de edital, em que constam: cursos, vagas, datas e critério de avaliação. Todos esses dados são divulgados amplamente pela mídia regional e estarão disponíveis neste site.
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição no próprio site, ou poderá retirá-la para preenchimento na Secretaria da UNISUZ, anexar cópia do R.G. e Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente e efetuar pagamento da taxa, que será divulgada na abertura do edital.
O candidato só será considerado inscrito após efetuar o pagamento e entregar a ficha de inscrição na Secretaria da UNISUZ. As inscrições efetuadas via internet somente serão validadas com a apresentação do documento de identidade no dia da avaliação.
As vagas para os diversos cursos serão preenchidas pelo processo seletivo classificatório, através da avaliação do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, de uma Redação e de uma Entrevista, cuja data e horário devem ser agendados no momento da inscrição. No dia da avaliação o candidato deverá comparecer munido de documento original de identificação com foto e do protocolo de inscrição.
MATRÍCULA: No dia da matrícula o candidato aprovado deverá comparecer à Secretaria da UNISUZ munidos de 02 (duas) cópias dos seguintes documentos, acompanhadas do original: Certidão de nascimento ou casamento, Cédula de Identidade (RG), CFP do aluno ou representante legal, Título de Eleitor, Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente com Certificado de Conclusão, Comprovante de Residência; e, uma foto 3x4 recente; e, efetuar o pagamento da matrícula no Caixa da UNISUZ.
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo que não cumprirem o prazo de matrícula estipulado serão considerados desistentes e a vaga será transferida para o próximo candidato da Lista de Espera.
Bolsa Cidadã Unisuz CIEE FIES PROUNI Ler e Escrever Escola da Família NUBE