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Processo Seletivo / Edital

FACULDADE UNIDA DE SUZANO - UNISUZ
EDITAL Nº 20 - DO PROCESSO SELETIVO/2012
DATA: 05 DE OUTUBRO DE 2011

A Faculdade Unida de Suzano - UNISUZ, por meio de sua Comissão Organizadora do Processo Seletivo, e, estando de acordo com o Parecer nº 98/99 do Conselho Nacional de Educação e das Portarias nº 1120, de 16/07/99 e nº 1149, de 23/09/99, do Ministério da Educação, declara abertas as inscrições para o Processo Seletivo 2012, conforme instruções abaixo: 1. Da Validade: Os resultados do Processo Seletivo de que trata o presente Edital, são válidos apenas para o ingresso no ano letivo de 2012. 2. Dos Cursos: Administração, bacharelado, reconhecido pela Portaria MEC nº 1832 de 21/06/2004 - Portaria Normativa MEC nº 40 de 12/1902/2007, publicada no Diário Oficial da União em 13/12/2007, republicada em 29/12/2010 - Conceito "B", com 150 (cento e cinquenta) vagas para o período noturno, terá a duração de 4 anos (8 períodos); Ciências Contábeis, bacharelado, reconhecido pela Portaria nº 304, de 02 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União em 04/08/2011 - Conceito "3", com 100 (cem) vagas para o período noturno, terá a duração de 4 anos (8 períodos); Curso de Pedagogia/Licenciatura, Renovação do Reconhecimento pela Portaria SESu nº 1.096, de 13/05/2011 - D.O.U. 16/05/2011 - Conceito "3", com 100 (cem) vagas para o período noturno, terá a duração de 3 anos (6 períodos); Sistemas de Informação, bacharelado, Renovação do Reconhecimento pela Portaria SESu nº 1.543, de 22/09/2010 - D.O.U. 24/09/2010 - Conceito "4", com 100 (cem) vagas para o período noturno, terá a duração de 4 anos (8 períodos); Curso de Matemática/Licenciatura, Renovação do Reconhecimento pela Portaria SESu nº 1.190, de 20/05/2011 - D.O.U. 23/05/2011 - Conceito "3", com 100 (cem) vagas totais anuais, distribuida nos períodos: diurno e noturno, tendo a duração de 3 anos (6 períodos); Curso de Letras/Licenciatura, com a habilitação em Português e Literaturas de Língua Portuguesa, Renovação do Reconhecimento pela Portaria SESu nº 1.541, de 22/09/2010 - D.O.U. 24/09/2010 - Conceito "3", com 100 (cem) vagas totais anuais, no período noturno, tendo a duração de 3 anos (6 períodos); Curso de Direito, bacharelado, reconhecido pela Portaria MEC nº 186, de 06/02/2009 - Conceito "5", com 100 (cem) vagas totais semestrais, no período noturno e 100 (cem) vagas totais semestrais, no período diurno, tendo a duração de 5 anos (10 períodos); Curso de Educação Física/Licenciatura, reconhecido pela Portaria MEC nº 577, de 23/02/2006 - Conceito "B" com 120 (cento e vinte) vagas, no período noturno, tendo a duração de 3 anos (6 períodos); Curso de Tecnologia em Marketing, autorizado pela Portaria MEC nº 3557 de 29/10/2004 - Conceito "B", reconhecido pela Portaria Normativa MEC nº 40, publicada no Diário Oficial da União em 13/12/2007, republicada em 29/12/2010 - com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, com a duração de 2 anos (4 períodos); Curso de Tecnologia em Gestão Financeira, autorizado pela Portaria MEC nº 3556, de 29/10/2004 - Conceito "4", reconhecido pela Portaria Normativa MEC nº 40, publicada no Diário Oficial da União em 13/12/2007, republicada em 29/12/2010 - com 100 (cem) vagas totais anuais, turno noturno, tendo a duração de 2 anos (4 períodos). 3. Processo Seletivo e seus Critérios: 3.1 O Processo Seletivo será realizado para alunos concluintes do Ensino Médio e/ou equivalente, que deverão apresentar documentação comprobatória de conclusão até a data fixada neste edital na Secretaria Geral da Faculdade à Rua José Correia Gonçalves, 57 - Centro - Suzano - SP. 3.2 As provas do Processo Seletivo serão realizadas em data agendada no ato da inscrição na Secretaria Geral da Faculdade nos seguintes períodos: Inscrições: 10/10 à 09/12/2011 (com divulgação dos resultados nos dias: 25/10; 01/11; 22/11; 29/11; 06/12 e 13/12/2011) e matrículas de 25/10 a 16/12/2011. Inscrições: 04/01/2012 a 30/01/2012 (com divulgação dos resultados nos dias: 12/01; 14/01; 16/01; 19/01; 21/01; 23/01; 26/01; 28/01; 30/01 e 31/01/2012) e matrículas de 12/01 a 31/01/2012. 3.3 No dia das provas o candidato deve comparecer no horário agendado, no setor de Processo Seletivo da UNISUZ de posse do documento de identidade. 3.4 O resultado do Processo Seletivo e as convocações para matrícula serão publicadas nos Quadros Gerais de Aviso da UNISUZ e no site da Faculdade www.unisuz.com.br. 4. Do Preenchimento das Vagas. As vagas serão preenchidas pelo Processo Seletivo de classificação, a partir dos instrumentos que constituem a Avaliação. 5. Da Avaliação: 5.1. A avaliação será constituída por 2 (dois) instrumentos: Histórico Escolar (Ensino Médio ou equivalente) e Redação. 5.1.1 A nota do histórico escolar será calculada pela média aritmética simples das notas finais obtidas no Ensino Médio ou equivalente, do 1º ao 3º ano. 5.1.2 A nota de Redação (com temas previamente escolhidos pela Comissão do Processo Seletivo) avaliará a competência e o desempenho linguístico do candidato. A redação deverá ter, no mínimo, 20 linhas, e o tempo máximo de duração será de 1 (uma) hora. 5.2 Cada instrumento receberá nota de 0 (zero) a 10 (dez). 5.3 O aluno deverá obter, para ingresso na UNISUZ, avaliação final igual ou superior a 6,0 (seis) resultante da média aritmética entre as notas do Histórico Escolar ou equivalente e da Redação. 5.4 A classificação dos candidatos será feita obedecendo a ordem decrescente dos pontos obtidos pelo candidato. 5.5 A classificação dos candidatos que obtiverem a mesma nota final far-se-á por desempate: 5.5.1 pela média do Histórico Escolar; 5.5.2 pela nota da Redação; 5.5.3 persistindo o empate, a vaga será atribuída ao candidato de idade superior. 6. Da Matrícula: 6.1 Somente poderão matricular-se os candidatos aprovados que tenham, efetivamente, concluído o ensino médio ou equivalente, tornando-se nula, de pleno direito, a classificação dos que não apresentarem a comprovação de escolaridade no ato da matrícula. 6.2 Os candidatos classificados, já formados em curso superior, deverão apresentar o diploma registrado, o histórico escolar do ensino superior e o conteúdo programático para fins de aproveitamento de estudos. 6.3 O candidato classificado que, por qualquer motivo, não efetuar a matrícula no prazo estipulado, perderá a vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subseqüente na lista de classificação, podendo, entretanto, requerer uma nova inclusão na lista de classificação, depois do último candidato aprovado. 6.4 A matrícula será realizada, de segunda a sexta-feira no horário das 9h às 21h, na Secretaria Geral da UNISUZ, no limite das vagas oferecidas, respeitando o período e condições pré-estabelecidas neste Edital. 6.5 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar, junto com o Requerimento de Matrícula fornecido pela Secretaria Geral, 2 (duas) fotos 3 x 4 e os seguintes documentos, em 2 (duas) cópias acompanhadas do original: a) certidão de nascimento ou casamento; b) documento de identidade; c) título de eleitor; d) CPF (CIC); e) certidão de conclusão com histórico escolar de ensino médio ou equivalente; f) comprovante de residência; g) assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com a UNISUZ- (No caso de o candidato classificado ser menor de 18 anos de idade, deverá estar acompanhado do responsável legal para assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais); h) comprovante do pagamento da taxa da matrícula. 6.6 De conformidade com a legislação pertinente, os documentos do ensino médio ou equivalente deverão satisfazer as seguintes exigências: a) portar o timbre oficial da Instituição emitente (papel timbrado); b) carimbo de identificação das assinaturas das autoridades emitentes - Diretor e Secretário Geral do Estabelecimento de Ensino, ou seus substitutos legais. 6.7 Os certificados oriundos de exames supletivos somente terão validade se o aluno, efetivamente, tiver atendido os requisitos legais de idade e de suficiência no ato de sua realização. 6.8 Os candidatos que tiverem concluído o ensino médio ou equivalente no exterior deverão apresentar documentos comprobatórios de equivalência expedidos pelo Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo. 6.9 Os candidatos que não completaram o Ensino Médio deverão apresentar documentação até 30 de janeiro de 2012. 6.10 O candidato que possuir créditos acadêmicos obtidos em cursos de instituições de ensino superior, legalmente habilitados, poderá solicitar aproveitamento de estudos no ato da matrícula, anexando, para tanto Histórico Escolar, programa de ensino das disciplinas autenticado e diploma de conclusão de curso ou declaração fornecida pela Instituição que ateste a regularidade dos estudos anteriores. 6.11 Fica reservado a UNISUZ o direito de não abrir turma quando o número de matriculados for inferior a 15 alunos. Tendo assim, o aluno, direito à devolução dos valores pagos no ato da matrícula 7. Do Preenchimento das Vagas Remanescentes do Processo Seletivo: 7.1 Esgotadas as convocações e restando vagas, se houver necessidade de outras chamadas, para melhor ordenar a matrícula quanto ao preenchimento das vagas remanescentes, a UNISUZ poderá optar pela publicação de listas subseqüentes ou atender a requerimento dos candidatos, sendo efetivadas, então, as matrículas dos interessados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de requerimento. 7.2 Persistindo ainda vagas poderão ser matriculados: a) os candidatos, inscritos neste Processo Seletivo, com nota final igual ou superior a 6 (seis) não aproveitados nos cursos de suas opções; b) os candidatos portadores de diploma de curso superior devidamente registrados, obedecendo rigorosamente a ordem de requerimento; c) os candidatos concludentes de ensino médio, com análise do Histórico Escolar e prova de Redação; d) os alunos da UNISUZ que tiverem aprovados os seus pedidos de transferência interna, obedecendo-se rigorosamente a ordem de requerimento. 8. Das Disposições Gerais e Finais: 8.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que deixar de comparecer às provas; obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na Prova de Redação e utilizar-se, durante a avaliação, comprovadamente, de meios ilícitos ou praticar atos contra as normas estipuladas neste Edital. 8.2 Também, será eliminado, em qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que se inscrever no Processo Seletivo mediante apresentação de documentos não idôneos, informações falsas e/ou através de outros meios ilícitos. 8.3 Em hipótese alguma haverá revisão das notas do Processo Seletivo, não cabendo recurso quanto ao seu procedimento, conteúdo ou julgamento. 8.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais, que necessitem tratamento adequado em termos de acesso e permanência nos locais de prova, deverão entrar em contato com a Coordenação local com antecedência mínima de 24 horas. 8.5 Se o número de inscrições não atingir a proporção de 1 (um) candidato por vaga nos Cursos oferecidos, a UNISUZ reserva-se o direito de restituir os valores pagos na inscrição aos referidos candidatos e não oferecer o curso que não tenha atingido a referida proporção. 8.6 A UNISUZ está credenciada junto ao Programa de Crédito Educativo - FIES-MEC. 8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo/2012. 8.8. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Nazih Youssef Franciss
Diretor
Bolsa Cidadã Unisuz CIEE FIES Ler e Escrever Escola da Família NUBE